terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Trabalhadores têm até segunda-feira para rejeitar duodécimos






Quem não quiser receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos tem de informar a empresa entre quarta e a próxima segunda.
"O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma", diz a lei publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor amanhã.
Esta lei prevê que a regra é o pagamento de 50% de cada um dos subsídios em duodécimos. Metade do subsídio de férias continua a ser paga antes do período de gozo de férias e metade do subsídio de Natal continua a ser paga até 15 de Dezembro.
No entanto, quem quer manter o regime de pagamento de subsídios que tem habitualmente terá de informar a empresa da recusa dos duodécimos.
Nestes casos, aplicam-se "as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho".
Recorde-se, porém, que esta lei não se aplica a quem antes da entrada em vigor da mesma beneficiava de um regime de pagamento antecipado dos subsídios. Este é o caso dos bancários, que recebem o subsídio de férias em Janeiro e o subsídio de Natal em Novembro.
O pagamento de metade dos subsídios em duodécimos aplica-se aos trabalhadores do sector privado e foi criado com o objectivo de mitigar o "enorme aumento de impostos" que entrou em vigor em Janeiro deste ano.
No entanto, a demora legislativa deste diploma não permitiu que os salários de Janeiro beneficiassem do duodécimo. O Governo decidiu então dar às empresas a possibilidade de aplicar em Janeiro as tabelas de IRS de 2012.
De acordo com os cálculos das consultoras, para salários brutos superiores a 2.700 euros o recebimento dos subsídios em duodécimos não evita o aumento da carga fiscal.

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